terça-feira, 6 de março de 2012

1º INfo: Depois Explico-Lhe (2ª Parte)

JAPARATUBA  SERGIPE  NOVEMBRO  DE 2011    Pág. 323                 



                       JNV  INFORMAÇÃO



     O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DA DECISÃO 14.247 - 1ª CÂMARA, ACÓDÃO 1451 - PLENÁRIO E ACÓRDÃO 1988 PLENÁRIO, CONDENOU SR. HÉLIO SOBRAL LEITE A DEVOLVER AOS COFRES PÚBLICOS A QUANTIA ATUALIZADA DE R$ 348.238,56 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), CONFORME O CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DELIBERAÇÕES EM ANEXO.

     CUMPRE RESSALTAR QUE OS PROCESSOS EM ÉPIGRAFE ESTÃO EM TRÂNSITADOS EM JULGADO, CONSOANTE DESPACHO DO COORDENADOR JURÍDICO DO TCE/SE, CUJA CÓPIA A ESTA INFORMAÇÃO.

     AS DATAS DE PUBLICAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, QUE DEU CIÊNCIA AO INTERESSADO DA DÍVIDA IMPOSTA POR ESTE TRIBUNAL, AS QUAIS CONFIRMAM O TRÂNSITO EM JULGADO, ESTÃO COMPROVADAS POR DOCUMENTOS EM ANEXO.

     RELATÓRIO DE DADOS DO INTERESSADO E EXTRATO DE SIMPLES CONFERÊNCIA- O NADA CONSTA, TAMBÉM, ACOMPANHA ESTA INFORMAÇÃO.

     NESSA QUADRA, COMPETE A PROCURADORIA MUNICIPAL DE JAPARATUBA AJUIZAR A DEVIDA AÇÃO DE COBRANÇA, UMA VEZ QUE AS DECISÕES DESTA CORTE DAS CONTAS, QUE RESULTOU IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU DE MULTA, TORNAM A DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA E TÊM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, COM ESCORAS NOS ARTIGOS  54 E 56 lll DA LEI COMPLEMTAR ESTADUAL Nº 04/1990.

     EM CASO DE OMISSÃO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS AO MNISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PARA QUE ESTE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.



                        Aracaju, 22 de novembro de 2011


                         Conceição Maria Tavares Santos
                         Assistente de Serv. Administrati

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