terça-feira, 6 de março de 2012

1º INfo:Depois Explico-Lhe

JNV ANO 1 Nº 1 JAPARATUBA SERGIPE  Pág.322
                                  INFORMAÇÃO

      O Tribunal de Contas do estado de Sergipe, através da Decisão 14.274 - 1ª Câmara, Acórdão 1359- Plenário e acódão 1831 Pleno, condenou Sr. Hélio Sobral Leite a devolver aos cofres públicos a quantia atualizada de R$ 3.306.510,58 (três milhões e trezentos e seis mil e quinhentos e dez reais e cinquenta centavos), conforme o cálculo de atualização Monetária e deliberações em anexo.

      Cumpre ressaltar que os processos em epígrafe estão transitados em julgado, consoante despacho do coordenador Jurídico do TCE/SE, cuja cópia se junta a esta informação.

     As datas de publicação e circulação do diário Oficial, que deu ciência ao interessado da dívida imposta por este Tribunal, as quais confirmam o trânsito em julgado, estão comprovadas por documentos em anexo.

      Relatório da Dados  do  interessado e Extrato de Simples Conferência - Nada Consta, também, acompanham esta informação.

      Nessa quadra, compete à Procuradoria Municipal de Japaratuba ajuizar a devida Ação de Cobrança, uma vez que as decisões desta Corte de Contas, que resultou imputação de débito ou de multa, tornam a ívida líquida e certa e têm eficácia de título executivo, com escoras nos artigos 54 e 56 III da lei Complementar estadual nº 04/1990.

      Em caso de omissão, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que este adote ad providências de estilo.


Aracaju, 22 de novembro de 2011

Conceição Maria Tavares Santos
Assistente de Serv.Adaministrativos

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