terça-feira, 6 de março de 2012

1º Info: Depois Explico-lhe (P.Final)

  
         JAPARATUBA  SERGIPE     NOVEMBRO DE 2011       Pág. 325


                   O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DAS DECISÃO 20.030 - 1ª CÂMARA, CONDENOU SR. GERARD LOTHAIRE JULLES OLIVIER A DEVOLVER AOS COFRES PÚBLICOS A QUANTIA ATUALIZADA DE R$ 79.072,64 (STENTA E NOVE MIL, ES SESSENTA E DOIS CENTAVOS), CONFORME O CÁLCYLO DE ATUALIZAÇÃO MNETÁRIA E DELIBVERAÇÕES EM ANEXO.
     CUMPRE RESSLATAR QUE OS PROCESSOS EM ÉPIGRAFE, ESTÃO TRANSITADOS EM JULGADO, CONSOANTE DESPACHO DO COORDENADOR JURÍDICO DO TCE/SE, CUJA CÓPIA SE JUNTA A ESTA INFORMAÇÃO.



      AS DATAS DE PUBLICAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, QUE DEU CIÊNCIA AO INTERESSADO DA DÍVIDA IMPOSTA POR ESTE TRIBUNAL, AS QUAIS CONFIRMAM O TRÂNSITO EM JULGADOS, ESTÃO COMPROVADOS POR DOCUMEWNTOS EM ANEXO.
    NESSA QURA, COMPETE A PROCURADORIA MUNICIPOAL DE JAPARATUBA, AJUIZAR A DEVIDA AÇÃO DE COBRANÇA, UMA VEZ QUE AS DECISÕES DESTA CORTE DE CONTAS QUE RESULTOU IMPUTAÇÃO DE DÉBITO OU DE MULTA,TORNAM A DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, E TEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, COM ESCORAS NOS ARTIGOS 54 e 56, lll DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 04/1990.

     EM CXASO DE OMISSÃO, OS AUTOS PROCESSUAIS SERÃO ENCAMINHADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PARA QUE ESTE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.                                                                                             
                                                                                                           
                                        Aracaju, 23 de novembro de 2011.           
                                            Conceição Maria Tavares Santos 
                                            Ass.de Servicos Administrrativos 

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