JNV ANO ll Nº 697 JAPARATUBA (SE)
ANDRÉ E LARA MOURA SÃO
ACUSADOS DE DESVIAR REMÉDIOS
Ex-prefeito de Pirambu vai ter que dar
explicação ao Ministério Público.
Uma nova ação civil pública, foi impetrada na Comarca de Japaratuba contra ex gestores da Prefeitura de Pirambu nas administrações André Moura e Juarez batista. A denuncia, assinada pelos promotores de Justiça Nilzir Soarez Vieira Júnior, Manoel Cabral Machado Neto, Eduardo Barreto D'ávila Fontes e Deijaniro Jonas Filho, aponta a existência de um esquema de desvio, "em proveito próprio e de terceiros, de medicamentos adquiridos pela Prefeitura de Pirambu à Farmácia Rodrigues." São denunciados, o deputado estadual André Moura (PSC), o prefeito afastado Juarez Batista, Lara Moura(esposa de André), Patrícia Moura (irmã de André), Nara Barreto (Irmã de Lara), além de Maria Rosenildes Barreto e Jivaldo Rodrigues da Silva.
Segundo os promotores, entre os anos de 2001 a 2006, Juarez Batista, André Moura, Maria Rosenildes e Jivaldo Rodrigues, "agindo com unidade de desígnios e pluralidade de condutas, frustraram e fraudaram, mediante prévio ajuste e expedientes fraudulentos adiante descritos, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, com o fim de obter vantagem decorrente da adjudicação de seu objeto."
Na ação, MPE aponta que a Secretaria Municipal de Ação Social de Pirambu incumbia-se da distribuição dos medicamentos que não constassem da lista oficial da Farmácia Básica. Para suprir as necessidades, a prefeitura celebrou diversos contratos de fornecimentos de medicamentos com a empresa Jivaldo Rodrigues da Silva (nome de Fantasia: Farmácia Rodrigues). "A maioria desses contratos não foi sequer precedida de licitação e, nas duas únicas vezes em que houve o certame exigido pela Lei nº 8.666/1993, foram constatadas evidências de fraude e de montagem licitatório", afirmam os promotores.
De acordo com eles, na execução desses contratos, "Verificaram-se desvios e apropriação de medicamentos, afastando-se dos objetos sociais impostos ao administrador público."
VALOR EXORBITANTE
Segundo a documentação encaminhada pela equipe de intervenção, dos anos de 2002 a 2007, os valores pagos à Farmácia Rodrigues superaram consideravelmente, os limites permitidos para a dispensa de licitação. Neste período, a prefeitura pagou ao estabelecimento cerca de R$ 330 mil em medicamentos. Desse total, quase metade (R$ 134 mil) da despesa foi gerada no ano de 2006, quando André Moura disputou a eleição para a Assembléia Legislativa. Na ação civil pública, a força-tarefa do MPE aponta que a distribuição dos medicamentos se dava mediante autorização de pessoas sem qualquer vínculo com a administração municipal. "Objetivando amealhar ganhos políticos-eleitorais". Nos documentos anexados, André Moura e sua irmã Patrícia Moura autorizavam a entrega de remédios adquiridos junto à Farmácia Rodrigues a quaisquer pessoas que os procuravam, "caracterizando-se a prática de proselitismo político e abuso de poder, a partir de programas assistenciais mantidos pelo ente público".
Segundo os promotores, a entrega dos medicamentos consistia em colocar as suas rubricas no verso dos receituários médicos que lhes eram apresentados pelos benefícios, lançando a inscrição "AUTORIZO" e a respectiva data. "Também se constata na documentação anexa, que as autorizações eram deferidas em caixas de remédios e pedaços de papel avulsos", relatam.
No curso das investigações, os promotores também constataram que André, Lara e Patrícia Moura autorizavam a distribuição de remédios para pacientes que não moravam em Pirambu. De acordo com os documentos, foi observado que o então candidato a deputado estadual, junto com a mulher e a irmã, "Promoveram intensa distribuição de medicamentos, tanto para os pirambuenses, quanto para pessoas domiciliadas em outros municípios do estado. Com o objetivo de auferir ganhos eleitorais, abusando do poder político e rompendo o equilíbrio de disputa".
Segundo o MPE, foi possível notar também que várias das pessoas beneficiadas residem em Japaratuba, "Onde a requerida Lara Moura ostenta interesse político eleitoral direto, já tendo, inclusive, concorrido ao cargo de prefeito nas eleições de 2004, sendo, notoriamente pré-candidata ao mesmo cargo no pleito que se realizará em outubro do corrente ano." Na ação, os promotores listam uma série de pessoas beneficiadas com os medicamentos adquiridos pela prefeitura de Pirambu e que não residiam no município, e que foram identificadas no curso do inquérito civil.
OS PRÓPRIOS FILHOS
Um caso especial, que evidência o benefício direto ao deputado , sua mulher e à irmã dele, chamou a atenção dos representantes do Ministério Público. Com dinheiro de Pirambu, os três adquiriram medicamentos para eles próprios, como mostram as faturas das Farmácias Rodrigues. Yago José barreto Ferreira, filho de André e Lara Moura, foi atendido no dia 17 de maio de 2006, pelo médico Pedro Portugal, em seu consultório na Clínica Santa Lúcia, quando foi prescrito ao paciente o remédio Ureadin 20 Creme.
Uma semana depois, a retirada de medicamentos na farmácia foi autorizada por Lara. O preço do remédio: R$ 38,95, Valor pago pelo erário do município. Outro exemplo, é o de Patrícia e do então Secretário de Finanças, Élio Martins, atual, pré-candidato a prefeito de Pirambu. O garoto foi atendido no dia de Junho de 2006, pelo pediatra José Augusto P. Lisboa, em seu consultório na clínica, SOBABY, em Aracaju, tendo sido prescrito ao paciente o remédio Desonol Creme. A retirada do medicamento na Farmácia Rodrigues foi autorizada pela própria Patrícia, mãe do paciente, no dia 13, custando aos cofres municipais R$ 18,94 (Veja Cópia).
Entre as sanções requeridas, o Ministério Público pede que se denunciados sejam enquadrados no art. 12, da lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa). Entre as penalidades prevista está a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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