Ex-prefeito condenado a 8 anos de cadeia
A Justiça Federal de Sergipe
condenou o ex-prefeito João Vieira de Aragão do município de Monte Alegre a 08
anos de prisão e multa. O processo condena ainda José Cícero dos Santos e
Reginaldo Barbosa.
O Ministério Público Federal denunciou os três após serem
constatadas pela Controladoria Geral da União irregularidades praticadas pelos
requeridos, entre os anos de 2005 e 2008, no âmbito de repasses decorrentes do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ao Município de Monte
Alegre/SE, consistentes em restrição ao caráter competitivo da licitação
mediante seu direcionamento e utilização de modalidade licitatória indevida.
Conforme relata o MPF, foram
constatadas as seguintes irregularidades: 1) indícios de conluio em razão da
concorrência de empresas com sócios com parentesco de 2º grau
(irmãos); 2) restrição ao caráter competitivo da licitação mediante a
convocação reiterada e ininterrupta do Mercadinho Santos & Barbosa Ltda. e
do Supermercado Soares Ltda., situados em Nossa Senhora da Glória/SE com sócios
ligados por laços familiares, nas licitações do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE e do Programa de Educação de Jovens e Adultos -
PEJA, mesmo existindo outros fornecedores na região; 3) intrínseca relação
entre as empresas pois, além do vínculo familiar, o sócio-administrador do
Supermercado Soares Ltda. já fez parte do quadro societário do Mercadinho Santos
& Barbosa Ltda.; 4) fracionamento de despesas reservadas para a aquisição
de merenda escolar, a fim de utilizar indevidamente a modalidade do
convite; 5) convites encaminhados a poucas empresas, em inobservância à
impessoalidade necessária; 6) ausência de documentação comprobatória de
despesas realizadas com recursos do PNAE em 2006; e 7) montagem do processo
licitatório.
De acordo com a inicial acusatória,
à época, João Vieira de Aragão era Prefeito do Município e Reginaldo Soares
Barbosa e José Cícero dos Santos eram representantes das empresas vencedoras
dos procedimentos licitatórios, Mercadinho Santos & Barbosa Ltda. e
Supermercado Soares Ltda. respectivamente.
João Vieira de Aragão e
Reginaldo Barbosa tiveram as penas aplicadas, condenando definitivamente os
réus em 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual torno definitiva,
além do pagamento da pena de multa total de 180 (cento e
oitenta) dias-multa. Já Cícero dos Santos foi estabelecido a pena privativa de
liberdade em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de detenção e 180 (cento e
oitenta) dias-multa.
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