quinta-feira, 14 de junho de 2012

TDV Também É Cultura!

JNV Aproximando Você Cada Vez Mais dos Fatos que Serão  Notícia!!     Pág. 607


                             "DE UMA AÇÃO DE LIBERDADE"

     Nos últimos anos da escravidão no Brasil, o cativo que tivesse alguma posse, podia comprar a sua própria liberdade, pagando para isso, ao seu senhor, a quantia por ele estipulada e quando não existia acordo entre ambos, o escravo podia ingressar em juízo solicitando que fosse nomeado um depositário para si e um curador para promover sua liberdade.

     Um desses casos, ocorrido em Japaratuba, foi o da escrava Mathilde, pertencente a orfã D. Anna Acciole de Barros, moradora no engenho Topo, que no dia 17 de junho de 1881, ingressou num juiz com um pedido  de arbitramento do seu valor, pois "que não podendo ter lugar o acordo de Lei, por sua senhora órfao embora púbere" e pedia a ceitação daquela sua senhora para tomar conhecimento da ação de liberdade proposta.

     A rogo da escrava Mathilde assinou o padre Domingos Henrique Lima, Vigário da Paroquia, que no mesmo dia nomeado pelo doutor Gabriel Coelho de Sampaio, juiz de órfãos, como depositário da escrava e da quantia que ela oferecia para sua liberdade, que era do valor de duzentos mil réis (200,000), e que Mathilde "Julga mais que suficiente para obter sua liberdade".

     Ainda no mesmo dia, foi nomeado curador para escrava o doutor José Antônio Ribeiro Ismerim, advogado militante em toda região.

     No dia 20 de junho, Mathilde apresentou em juízo a quantia de duzentos mil réis que tinha disponível e que foi depositada em mãos do vigário Domingos de Lima para ser recolhida na coretoria pública da vila, bem assim a escrava foi entregue à custódia do padre, que ficava "sujeito as penas de depositários de pré juízo na forma da lei, não devendo, portanto o depositário dispor nem fazer entrega dos objetos (objetos?) depositados sem poder expressa e escrita deste juízo".

     No mesmo dia 20, o doutor José Antônio Ribeiro prestou juramento se comporometendo  promover como curador, a liberdade " da escrava Mathilde requerendo tudo quanto fosse a bem de sua curatelada".

     No dia 04 de julho, o Juiz Gabriel Coelho mandou que fosse intimados o curador da escrava, o órfão, sua dona e o curador geral, na falta de tutor da menor" D. Anna Acciol,e, "parou na 1ª audiência deste juízo se luvarem ou nomearem peritos idôneo que avaliem a referida escrava, sob pena de revelia".

     No dia 07 de julho, no engenho Topo, a órfão D. Anna Acciole de Barros tomou ciência da audiência, que se realizou no mesmo dia 7, sem a presença da Dona da escrava.

     Na audiência, o curador de Mathilde, explicou que tendo sido intimada e não havendo comparecido, D. Anna Acciole estava representada na pessoa do curador geral doutor José Lourenço de Mello Maroim e pedia que fosse feita a avaliação a sua revelia".

     O doutor José Antônio Ribeiro Ismerim, lançou como árbitro para a avaliação da escrava o cidadão Bento Barros d'Almeida Bottro e o curador Dantas. O Capitão Banifácio José Ferreira foi nomeado como desempatador.

     O Juiz determinou que no dia seguinte, às dez horas, os árbitros  apresentassem as respectivas avaliações e que fosse intimado depositário para apresentar Mathilde na audiência designadas.

     No dia seguinte, 8 de julho de 1881, na casa de residência do juiz de órfãos doutor Gstavo Gabriel Coelho de Sampaio, se realizou a audiência de arbitramento com a presença dos cidadões Bento Barros d"Almeida Botto, Antônio Válido de Jesus e do capitão Banifácio José Ferreira, como tenente José Antônio Ribeiro Ismerim e o curado geral do juízo José Louenço de Mello Maroim. A escrava Mathlde também estava presente. "Os arbitradores depois de examinada dita escrava (declararam) que arbitravam em duzentos mil réis a indenização de seu valor".

     Logo em seguida, o doutor Gabriel Coelho de Sampaio proferiu a seguinte sentença "Julgo,por sentença firma e valioso o termo de arbitramento retro; e mais do que portanto que se passe mandado de levantamento do depósito constante de fls. 2 verso destes; expedindo-se incontinente em favor da libertanda Mathilde a respectiva carta de alforria, e em prol da órfão D. Anna Acciole de Barros, ex senhor da dita libertanda, a competente guia a coletora pública desta vila, afim de ser ali recolhida a quantia depositada, valor da mesma Mathilde. Intime-se as partes e a mais quem de direito for. Sem custas. Vila de Japaratuba 8 de julho de 1881. Gustavo Gabriel Coelho de Sampaio".

     No dia 09 de Julho D. Anna Acciole de Barros recebeu do coletor tenente Francisco d"Aguiar Telles de Menezes os duzentos réis, que havia sido depositado na coletora de Japaratuba.

                                                        *Eduardo Carvalho Cabral                                                               

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